segunda-feira, 13 de outubro de 2008

Módulo 2 – EDUCAÇÃO NACIONAL E SISTEMAS DE ENSINO
Leila Maria Linck Wasum

O Brasil, por adotar uma organização política federativa, possui a distribuição da autoridade política em diferentes níveis de governo. A Constituição de 1988 caracteriza-se pela descentralização do poder, transferindo responsabilidades e atribuições a Estados e Municípios, sendo que estas três esferas de governo (federal, estadual e municipal) contam com recursos fiscais próprios ou transferidos. A Constituição prevê também a cooperação entre estas três esferas de governo e a descentralização da gestão.

Partindo desta organização federativa os estados têm como atribuição na área da educação assegurar o Ensino Fundamental, mas dar prioridade ao Ensino Médio. Têm também de organizar e manter órgãos necessários ao funcionamento de seu sistema de ensino. Deve elaborar e executar políticas educacionais e integrar suas ações com as outras esferas da federação, a fim de definir formas de colaboração com os Municípios que priorizem a oferta do Ensino Fundamental.
A partir da Constituição de 1988 os Municípios passam a ter a mesma importância que os Estados e a União, através da descentralização do poder. Sendo assim, na área da educação cabe aos Municípios organizar e manter os órgãos necessários ao funcionamento de seu sistema de ensino, integrando-se às políticas educacionais da União e do Estado ao qual faz parte como unidade da federação. Cabe aos Municípios oferecerem a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, sendo permitido sua atuação em outras áreas de ensino somente quando estas áreas de sua competência estiverem plenamente atendidas.
Como vimos, as diferentes esferas de governo podem ter deveres semelhantes sobre a mesma área de ensino, o que leva a uma busca constante da qualidade da educação e da organização e gerenciamento dos sistemas de ensino, como forma de atingirem as metas e objetivos propostos. Assim também, estas semelhanças e este empenho por qualidade contribuem para a oferta e procura da demanda.
De uns anos para cá se vêm falando muito da “municipalização” da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. Em nome deste propósito tenho visto muitas Escolas Estaduais da minha região abrirem mão da Educação Infantil (pré-escola) e séries iniciais do Ensino Fundamental para priorizarem as séries finais do Ensino Fundamental e, principalmente, o Ensino Médio. Como conseqüência destas medidas tenho visto também muitas crianças sem vagas nas escolas, visto que as redes municipais não possuem, pelo menos por enquanto, condições de absorverem tamanha clientela. Como professora do Ensino Fundamental vejo que mais uma vez a base de toda a educação está sendo negligenciada em nome do cumprimento da lei. Em minha opinião, isto é um retrocesso no árduo caminho de democratização da escola pública e na busca de uma educação de qualidade para todos.

REFERÊNCIAS:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL de 1988.

LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO DE 20 DE DEZEMBRO de 1996 (LDB).

Um comentário:

Luciane Machado disse...

Leila, concordo com você sobre o retrocesso da educação,penso que a educação fundamental e média deveria ser oferecida de igual padrão pelas tr~es esferas.Beijão.