segunda-feira, 27 de abril de 2009

Políticas públicas Brasileiras em Educação Especial e o Projeto Político-Pedagógico da Educação Inclusiva



Trabalho na Escola Estadual de Ensino Fundamental Mário Quintana, na periferia urbana de São Leopoldo. Minha escola abrange a primeira etapa do Ensino Fundamental de oito anos (até 4ª série) e a mesma etapa do Ensino Fundamental de 9 anos (até 5º ano). Temos 230 alunos e 10 professoras docentes.
Nossa escola possui quatro alunos com necessidades educacionais especiais. Um com necessidades físicas, pois tem as perninhas atrofiadas, que está no segundo ano (1ª série). Não usa cadeira de rodas e sim um skate onde senta e se movimenta com muita destreza e rapidez. Uma aluna com laudo de deficiência mental, uma menina e um menino em processo de diagnóstico, também com problemas mentais, todos no 3º ano (ª série).
Nossa escola não tem nenhum tipo de atendimento especializado para estes alunos, pois não possui nenhuma professora com formação em educação especial. Cada professora tenta dar o melhor de si para proporcional um inclusão social destes alunos. A aluna com laudo tem a promoção garantida através da Resolução nº 2 de 2001. Quando os alunos com necessidades especiais têm convênio médico a escola orienta a família para procurar um pediatra que as encaminha ao neurologista. Quando a família não tem condições a escola encaminha para o CRAS, que é uma descentralização do posto de saúde em todas as regiões do município. Lá tem todos os profissionais necessários para diagnóstico e tratamento. O Poder Público Estadual não proporciona nenhum tipo de atendimento a nenhum aluno, inclusive aos portadores de necessidades educacionais especiais..
Confrontando estes dados da minha escola com as leis vigentes é impossível não se decepcionar ou revoltar com os poderes públicos em todas as esferas, que criam as leis, mas não criam condições de serem aplicadas. Na Constituição Federal de 1988 no artigo 208, assim como na lei nº 8069 de 13 de julho de 1990, no Capítulo IV, já era assegurado o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. No Capítulo V da Lei nº 9394 de 20 de dezembro de 1996 (LDB) diz que haverá na escola regular para atender as peculiaridades da clientela da educação especial serviços de apoio especializados. Diz também que os currículos e métodos devem ter uma organização específica para atender estes alunos, assim como professores especializados e professores do ensino regular capacitados para atenderem esta demanda, o que não acontece, pelo menos na maioria das escolas da rede pública estadual.
A Resolução nº 2 de 11 de setembro de 2001 volta a frisar no seu artigo 8º a necessidade de professores especializados e capacitados, a atuação colaborativa do professor especializado com o professor da turma, assim como a disponibilidade de outros recursos de apoio necessários à aprendizagem, à locomoção e à comunicação. Salvo raras exceções, as escolas da rede estadual não possuem professores especializados, assim como não é oferecido nenhum tipo de capacitação aos professores do ensino regular. O que nos parece é que o sistema público estadual se viu diante da necessidade de cumprir a lei e abriu as portas das escolas para a inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais sem se preocupar com a funcionalidade destas medidas. Não há verbas para adequar as escolas à acessibilidade de alunos portadores de necessidades físicas especiais, assim como não há nenhum investimento na capacitação de professores. Também há muitas escolas sem serviço pedagógico de apoio, na minha escola só há a supervisão escolar, além da direção.
Enfim, mais uma vez nos deparamos com leis ricas em boas intenções para promover a inclusão social e a educação do povo, mas esbarramos nos recursos para cumprimento destas leis. Mais uma vez vimos que a classe dominante deste país coloca idéias ricas e construtivas no papel, mas dificilmente cria recursos para seu cumprimento. É lamentável que a área da educação, base de um povo desenvolvido, seja sempre penalizada pela incompetência administrativa. É importante tomarmos conhecimento destas leis e saber o que é feito e o que o poder público não assume. Como professoras de escolas públicas é importante termos conhecimento do cumprimento ou não das leis, até como forma de justificarmos a falta de atendimento especial de nossos alunos.


REFERÊNCIAS:

Constituição Federal de 1988
Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990
Lei nº 9394/96 – LDB
Resolução CNE/CEB nº 02/01
Registros da E. E. E. F. Mário Quintana, São Leopoldo

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